MCTI e Congresso fortalecem cooperação para regulação e avanço da IA no Brasil: implicações práticas para jurídico, tecnologia e negócios
- Ricardo de Souza Mello Filho
- 8 de out.
- 4 min de leitura
Resumo executivo
O que houve: em 8 de outubro de 2025, MCTI e Senado discutiram o Plano Brasileiro de IA (PBIA) como eixo da política nacional e a cooperação técnica com o Congresso para um marco regulatório ético e seguro (PL 2.338/2023).
Números-chave: o PBIA 2024–2028 prevê R$ 23 bilhões e ações estruturantes em 5 eixos (infra, formação, serviços públicos, inovação empresarial e governança/regulação).
Status regulatório: o PL 2.338/2023 foi aprovado no Senado em 10/12/2024 e tramita na Câmara sob coordenação técnica ampliada da ANPD para o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA).
Sumário (clique para ir à seção)
1. O que aconteceu em 8/10/2025?
A audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado colocou o PBIA no centro das discussões, com governo, academia, indústria e sociedade civil reforçando uma regulação ética, proporcional e alinhada à inovação. O MCTI destacou a construção conjunta com o Legislativo e a colaboração com órgãos como a ANPD e o GSI para proteger dados sensíveis e fortalecer a governança digital.

Por que isso é relevante: a coordenação MCTI–Congresso encurta a distância entre política pública, alocação de recursos e normas técnicas, reduzindo incertezas para empresas e órgãos públicos. O MCTI também registrou que o diálogo legislativo tem qualificado o debate e evitado leis desconectadas da realidade tecnológica.
2. PBIA em 5 pontos (e por que isso importa)
O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024–2028 foi lançado durante a 5ª Conferência Nacional de CT&I. A versão atualizada em 07/10/2025 reforça: (i) investimento previsto de R$ 23 bilhões em quatro anos; (ii) foco em supercomputação “verde”; (iii) LLMs em português com dados nacionais; (iv) capacitação massiva; (v) suporte à regulação e governança.
Os 5 eixos estruturantes do PBIA — Infraestrutura, Formação, IA para serviços públicos, Inovação empresarial e Apoio regulatório — servem como trilha para priorização orçamentária e execução, inclusive com ações de impacto imediato em infraestrutura e capacitação. Para gestores, isso indica linhas de fomento, parcerias e requisitos de conformidade convergindo no mesmo plano.
3. Status do PL 2.338/2023 e governança
O Senado aprovou em 10/12/2024 o texto que cria um marco regulatório de IA por abordagem de riscos, prevendo direitos dos afetados, requisitos para sistemas de alto risco e coordenação regulatória via ANPD no âmbito do SIA. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde tramita em comissão especial com plano de trabalho robusto e audiências públicas.
Pontos de atenção destacados no Senado:
Divisão por níveis de risco e proibição de usos com “risco excessivo”.
Direito à explicação e à revisão humana para decisões de alto impacto.
Papel central da ANPD na coordenação do SIA e na normatização/sanção quando não houver regulador setorial específico.
4. Impactos imediatos para setor público e privado
Para o setor público: a convergência PBIA + PL 2.338 cria caminho para contratações inovadoras, adoção responsável de IA em serviços essenciais e letramento digital da população. A audiência também remeteu a reforços de financiamento em CT&I, como a recomposição do FNDCT, ampliando o “colchão” de investimentos.
Para empresas: espere um ambiente regulatório com certificação/avaliação de impacto algorítmico, respostas a incidentes, gestão de riscos e transparência. O timing favorece quem antecipar governança (políticas, comitês, inventário de IA, AIA, testes de vieses e explicabilidade) e alinhar IA com LGPD (base legal, minimização, DPIA/RIPD, segurança, direitos dos titulares).
5. Capacitação de servidores: pilar da regulação de IA
A participação de Fabrício da Mota Alves na audiência da CCT do Senado reforçou um ponto-chave: sem servidores capacitados, não há implementação segura e efetiva das normas de IA. O foco em formação contínua conecta diretamente PBIA, PL 2.338/2023 e capacidade estatal para supervisionar contratos, fiscalizar fornecedores e proteger direitos.
Capacitar não é acessório; é infraestrutura regulatória. Profissionais públicos treinados elevam a qualidade das compras, da fiscalização e da proteção de direitos — e reduzem custos de não conformidade em toda a cadeia de IA.
FAQ
1) O PBIA já está valendo?
Sim. O PBIA 2024–2028 está vigente, com atualização em 07/10/2025, e orienta investimentos e ações de governo, academia e mercado. Prevê R$ 23 bilhões, supercomputação e apoio regulatório.
2) O PL 2.338/2023 já virou lei?
Ainda não. O Senado aprovou em 10/12/2024; o texto tramita na Câmara em comissão especial com audiências e plano de trabalho.
3) Quem vai coordenar a regulação?
O texto do Senado dá à ANPD a coordenação do SIA e competências normativas/sancionatórias quando não houver regulador setorial.
4) O que empresas devem fazer já?
Inventariar casos de uso, classificar por risco, conduzir AIA/RIPD, reforçar segurança e explicabilidade, e preparar fluxos de direitos dos afetados.
5) Como isso conversa com padrões internacionais?
O AI Act europeu também adota abordagem por risco e exigências fortes para alto risco. Alinhar-se a esses princípios facilita negócios com a UE.
Conclusão
A cooperação MCTI–Congresso consolida um caminho pragmático para a regulação da IA no Brasil: o PBIA aporta direção e recursos; o PL 2.338/2023 define salvaguardas por risco; e a ANPD, no SIA, tende a coordenar padrões mínimos. Para organizações, o recado é claro: governança algorítmica deixou de ser diferencial e passou a ser requisito competitivo, jurídico e reputacional.
Quem se antecipa colhe ganhos imediatos. Comece pelo inventário de sistemas de IA, classificação por risco, AIA/RIPD nos casos de alto impacto, transparência ao usuário e planos de resposta a incidentes. Em paralelo, alinhe políticas internas (uso de IA, terceiros, dados e segurança), métricas de vieses/robustez e revisão humana onde as decisões afetem direitos. Esse movimento reduz incertezas, facilita auditorias e aproxima sua empresa dos referenciais internacionais, como o AI Act.
O Brasil avança ao combinar inovação, proteção de direitos e ambiente regulatório previsível. Transforme o momento em vantagem: implemente um piloto de conformidade em 30 dias, documente aprendizados e escale para o portfólio.
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Nota de escopo: este conteúdo é informativo e não substitui consultoria jurídica ou regulatória personalizada.
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