Como denunciar uma violação do ECA Digital à ANPD: guia completo

Resposta rápida: qualquer pessoa, física ou jurídica, pode denunciar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) um aplicativo, jogo, rede social ou serviço digital que descumpra o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). A denúncia é feita pela internet, gratuitamente, no Sistema de Requerimentos do gov.br, com conta nível prata ou ouro, escolhendo a opção "Denúncia". Antes disso, a lei espera que o problema seja levado à própria empresa. Crimes contra crianças não vão para a ANPD: vão para a polícia, o Disque 100 ou o Comunica PF.
O que é o ECA Digital e por que a ANPD recebe denúncias
O ECA Digital é a lei que estabelece deveres para os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por eles. Está em vigor desde 17 de março de 2026. O Decreto nº 12.622/2025 atribuiu à ANPD a competência para fiscalizar o cumprimento da lei em todo o país, e o Decreto nº 12.880/2026 detalhou suas regras. As denúncias são uma das principais fontes de informação da Autoridade para decidir onde fiscalizar.
Se você quer entender as obrigações das plataformas em detalhe, leia também nosso artigo ECA Digital (Lei 15.211/2025): o que muda, prazos e penalidades para plataformas.
Quem pode denunciar
Qualquer pessoa, natural ou jurídica. Não é preciso ser a vítima nem ter relação com o caso. Pais, responsáveis, professores, escolas, conselheiros tutelares, profissionais da saúde e da assistência social, associações e empresas podem registrar a denúncia. O essencial é relatar uma situação concreta.
O que pode ser denunciado à ANPD
Cabe denúncia sempre que houver indício de que um fornecedor digital descumpre as obrigações do ECA Digital. A própria ANPD aponta exemplos:
ausência ou fragilidade na verificação de idade;
falta de ferramentas de supervisão parental ou de limite e controle do tempo de uso;
salvaguardas insuficientes contra conteúdo inadequado;
falta de informação clara sobre riscos e medidas de segurança;
design que estimula o uso compulsivo;
privacidade que não vem como configuração padrão (privacy by default e by design);
coleta excessiva de dados, inclusive de geolocalização;
publicidade predatória, abusiva ou enganosa dirigida ao público infantojuvenil.
💡 Ponto de atenção: o foco da ANPD é a conduta do fornecedor, ou seja, como o serviço foi projetado e é operado. A ANPD não funciona como canal para remover um vídeo ou perfil específico.
O que não deve ser denunciado à ANPD
Três situações ficam de fora, e enviá-las ao canal errado atrasa a proteção da criança.
Crimes
Abuso e exploração sexual, aliciamento, violência, imagens pornográficas envolvendo menores e oferta de armas ou fogos de artifício a crianças são crimes previstos nos arts. 228 a 240 do ECA. Esses casos devem ser denunciados na própria plataforma e às autoridades policiais, pelo Disque 100 ou pelo Comunica PF. Em situações urgentes, procure a delegacia ou o Conselho Tutelar.
Classificação indicativa
Reclamações de que um conteúdo é impróprio para a faixa etária indicada vão para a Ouvidoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Reclamações genéricas
Relatos vagos ou sem relação com o ECA Digital não são admitidos.
Antes de denunciar: procure a empresa
A ANPD orienta que a demanda seja primeiro dirigida ao próprio fornecedor, com base nos arts. 28 e 29 da lei. O art. 28 obriga as empresas a oferecer mecanismos para notificar violações aos direitos de crianças e adolescentes. O art. 29 obriga a retirada do conteúdo violador assim que a empresa for comunicada pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa dos direitos da criança, independentemente de ordem judicial.
Há um detalhe que costuma passar despercebido. Segundo o § 2º do art. 29, essa notificação à empresa deve conter elementos que permitam identificar tecnicamente o conteúdo (o link exato, por exemplo) e o autor da notificação, sob pena de nulidade. Ali, a denúncia anônima é vedada. Uma notificação genérica, sem esses elementos, não obriga a plataforma a agir.
💡 Aplicação prática: guarde o protocolo, as capturas de tela e a resposta (ou o silêncio) da empresa. Esse material fortalece uma eventual denúncia à ANPD.
Passo a passo: como registrar a denúncia
Acesse a página do serviço Abrir requerimento relacionado ao ECA Digital, no gov.br.
Clique em Iniciar e entre com sua conta gov.br (nível prata ou ouro). Não é preciso anexar documento de identidade.
Selecione a opção Denúncia.
Preencha o formulário e anexe as provas que tiver: prints, links, protocolos, e-mails e respostas da empresa.
Acompanhe o andamento em Minhas Solicitações.
O serviço é gratuito, e o gov.br informa prazo estimado de até 30 dias úteis para a finalização do requerimento.
Quais informações são indispensáveis
Sem identificar corretamente a empresa, a ANPD não consegue agir. Informe a razão social ou o nome empresarial, o site e um e-mail de contato do fornecedor. Descreva a situação de forma clara e específica: qual serviço, qual funcionalidade, o que ocorreu, quando e por que você entende que viola o ECA Digital.
É possível denunciar anonimamente?
No canal da ANPD, sim: basta marcar "Denúncia Anônima: Sim". Nesse caso, porém, a denúncia só é aceita se vier acompanhada de provas que sustentem a alegação. Note a diferença em relação à notificação feita à plataforma, em que o anonimato é proibido por lei.
O que acontece depois da denúncia
Este é o ponto que mais gera frustração, e convém conhecê-lo antes. Em regra, a ANPD não responde individualmente nem intervém no caso concreto. As denúncias são analisadas em conjunto e servem para planejar fiscalizações, aprimorar a regulação e orientar ações educativas. Elas podem levar à abertura de investigação, e casos graves que atingem muitas pessoas podem, excepcionalmente, ser tratados de forma individual.
Saiba também que o conteúdo da denúncia, seus dados pessoais e os anexos podem ser compartilhados com o representante legal da empresa denunciada. Se isso for um problema, avalie a denúncia anônima, sempre acompanhada de provas.
Na prática, se você precisa de uma solução imediata para uma criança específica, a denúncia à ANPD não basta. Ela convive com outros caminhos: a notificação à plataforma (art. 29), o Conselho Tutelar, o Ministério Público e, quando necessário, o Poder Judiciário.
Que sanções a empresa pode sofrer
O art. 35 do ECA Digital prevê:
advertência, com prazo de até 30 dias para a adoção de medidas corretivas;
multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, sem faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração;
suspensão temporária das atividades;
proibição do exercício das atividades.
Advertência e multa cabem à autoridade administrativa; suspensão e proibição dependem do Poder Judiciário. Pelo cronograma divulgado pela ANPD, os regulamentos de fiscalização e de sanções serão atualizados a partir de novembro de 2026, e a fiscalização pelo Mapa de Temas Prioritários começa em janeiro de 2027. A Autoridade pode agir a qualquer tempo diante de denúncias ou de violações de alto risco.
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Saber denunciar é só uma parte da atuação. Conselheiros tutelares e dos CMDCAs, gestores públicos, educadores, profissionais da saúde e da assistência social, membros do Ministério Público e do sistema de justiça, pais e responsáveis precisam reconhecer as violações, escolher o canal certo e documentar o caso de forma que produza efeito.
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Perguntas frequentes
1. Preciso ser pai ou mãe da criança para denunciar? Não. Qualquer pessoa ou entidade pode denunciar, mesmo sem envolvimento direto com o caso.
2. A ANPD vai tirar o conteúdo do ar? Não é essa a função do canal. A remoção de conteúdo deve ser pedida à plataforma (art. 29). Crimes devem ser comunicados à polícia.
3. Quanto custa e quanto demora? É gratuito. O prazo estimado de finalização é de até 30 dias úteis, o que não significa uma resposta sobre o mérito do caso.
5. Onde tirar dúvidas sobre o serviço? Pelo e-mail indicado pelo gov.br na página do serviço: cgm.sfi@anpd.gov.br.
Fontes
Conteúdo informativo, que não substitui orientação jurídica para o caso concreto.



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